2026-09-16 · TJSP
Processo 0007779-19.2018.8.26.0602 (processo principal 0026998-09.2004.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Construtora W Curi Ltda - Sweet Home Construtora e Incoporadora Ltda e outro - MARCELO CARLOS DE ANDRADE COSTA - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão interlocutória, alegando omissão sobre a forma de parcelamento dos honorários periciais e o ônus da prova. Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, mas nego-lhes provimento no mérito. Mantém-se o parcelamento fixado. O início dos trabalhos periciais fica condicionado à quitação integral da última parcela. Quanto ao ônus da prova, a matéria restou preclusa, mantendo-se a distribuição do encargo ao exequente conforme decidido às fls. 1279/1280. Vale ressaltar que, tratando-se de despesa processual adiantada (arts. 82, § 2º, e 95 do CPC), o exequente poderá postular eventual ressarcimento após a prova, incluindo o valor na memória atualizada do débito (com correção monetária desde o desembolso) para cobrança direta do executado. Diante do exposto, acolho os embargos para integrar a decisão anterior e sanar a omissão apontada, contudo sem alteração do quanto decidido. Int. - ADV: MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), FERNANDO SILVEIRA MELO PLENTZ MIRANDA (OAB 222109/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), EDUARDA VERONI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 493574/SP)