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TJSE · 1ª Vara Cível de Estância · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROC.: 202550001877 NÚMERO ÚNICO: 0007773-71.2025.8.25.0027 REQUERENTE : BANCO C6 ADV. : FLÁVIA DOS REIS SILVA - OAB: 226657-SP ADV. : THIAGO RIBEIRO SENATORI - OAB: 336587-SP REQUERIDO : MARIO ROGERIO SANTOS ADV. : JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: CERTIFIQUE A SECRETARIA SE JÁ DECORREU O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM IMPULSO DO FEITO PELA PARTE ACIONANTE. EM CASO NEGATIVO, AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO MENCIONADO LAPSO TEMPORAL. DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM QUE A PARTE EXEQUENTE TENHA PROMOVIDO OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS QUE LHE INCUMBEM, DEVE A SECRETARIA CERTIFICAR E PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO, CONFORME FOR O CASO. APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
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