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0007770-60.2025.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0007770-60.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: A CONTABIL SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA - ME EXECUTADOS: AD CAFETERIA E LANCHONETE LTDA - ME, ADRIANA MOREIRA GOMES, DEBORA MOREIRA GOMES SOBRAL DESPACHO Observo que o SISBAJUD resultou parcial, RENAJUD e penhora através de oficial de justiça infrutífero. Intimada a exequente NÃO informou dados bancários para expedição de alvará, valor bloqueado id nº.232912536 (R$.361,93). Outrossim, peticionou o exequente, id nº.240735775, pleiteando: a) novo SISBAJUD; b) pesquisa CNIB; c) pesquisa INFOJUD; d) pesquisa junto a CEP; e) pesquisa junto a ARISP e SREI; f) pesquisa patrimonial SERP JUD; g) inclusão dos nomes dos referidos na SERAJUD e BNDT; h) pesquisa CCS e SNIPER. INDEFIRO novo SISBAJUD posto que recente a última penhora on line realizada, na modalidade teimosinha, com resultado pífio com relação ao montante devido. INDEFIRO pesquisa CNIB, posto o INFOJUD já traz essa informação. DEFIRO pesquisa INFOJUD. INDEFIRO pesquisa CEP, posto que sem fundamento o requerimento. INDEFIRO pesquisa ARISP e SREI, posto o INFOJUD já traz essa informação. INDEFIRO pesquisa SERP JUD, posto o INFOJUD já traz essa informação. DEFIRO o pedido SERAJUD. INDEFIRO o pedido BNDT, posto que sem fundamento o requerimento INDEFIRO pesquisa CCS, posto que o SISBAJUD já incide sobre TODOS os bancos que o executado tem relacionamento. DEFIRO pesquisa SNIPER. Determino: a) A diretoria para fornecer a parte exequente a documentação necessária para própria parte promover apontamento do executado no SERAJUD b) Promova-se pesquisa INFOJUD dos dois últimos exercícios, juntado em sigilo com visualização para as partes, advogados e assessoras. c) Promova-se pesquisa SNIPER. d) Após, intime-se o exequente para, prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre as pesquisas INFOJUD e SNIPER, informando em igual prazo dados bancários para expeidção de alvará e ainda como pretende dar prosseguimento ao feito apontando localização de bens e dos executados para a continuação da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e volte-me os autos conclusos para art.53 § 4ª da Lei 9099/95. Recife, 9 de setembro de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito

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