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0007765-76.2024.8.16.0190

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007765-76.2024.8.16.0190 Processo: 0007765-76.2024.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ROSI DE LOURDES SANTOS MELO Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá Vistos, etc. 1. Considerando que a divergência nos autos se dá em relação aos cálculos apresentados, assim como a informação de mov. 73.1 em que a contadoria judicial aduz que não possui capacidade técnica para realizar o cálculo, nomeio como perito judicial o Sr. Andre Luiz Tomaz, contador, com endereço profissional Avenida XV de novembro, nº 2039, Alto da XV, CEP: 80.045-125 - Curitiba/PR, telefone, (41) 4106-7300, celular (41) 9917-37300, independentemente de compromisso legal (artigo 422 do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, deverão as partes, em 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da presente decisão, arguir impedimento ou suspeição, oferecer seus quesitos, e poderão, se assim desejarem, indicar assistentes técnicos. 2.1. Na sequência, intime-se o perito para ciência da nomeação e manifestar-se nos termos do artigo 465, §2º, do CPC no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2. Assim, tendo em conta que se trata de produção de prova designada por oficio, devem ser repartidos os custos entre as partes, arcando a parte exequente com 50% do valor e a parte executada com os outros 50%, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil. 2.3. Efetuado o depósito pelo requerido no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor, conforme item acima, deverá o senhor perito iniciar os seus trabalhos, indicando ao Juízo a respectiva data para possibilitar a intimação das partes, na forma do artigo 474 do CPC. 2.4.O laudo deverá ser entregue em Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. Devidamente apresentado, expeça-se alvará para o levantamento dos honorários pelo perito. 2.5. Havendo pedidos de esclarecimentos pelas partes, diga o senhor perito em 15 (quinze) dias. 2.6. Devidamente apresentado o laudo e eventuais esclarecimentos, expeça-se alvará para o levantamento dos honorários. 3. Intimações e diligencias necessárias. Maringá, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito Substituta

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