Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007765-32.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: MARCELO BARROS VIDOI
ADVOGADO(A): MATHEUS VALIO NOTARANGELI (OAB SP436510)
EXECUTADO: IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 3 REGIAO
ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIS FALCOCHIO (OAB SP230412)
ADVOGADO(A): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP223922)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada comprovou, no evento 10, o depósito judicial de R$ 9.922,06, valor correspondente ao montante originalmente exigido pela parte exequente (evento 1). Sobreveio manifestação do exequente (evento 11) apontando, com base em nova planilha de cálculo, saldo remanescente de R$ 255,68 decorrente da atualização monetária entre a data do requerimento inicial e a do efetivo pagamento, requerendo a complementação do débito e o levantamento do valor já depositado.
Sendo incontroverso o valor depositado, defiro o levantamento, desde logo, de R$ 9.922,06 em favor da parte exequente, observando-se o formulário de MLE apresentado. Expeça-se o necessário.
Quanto ao saldo remanescente de R$ 255,68, apurado unilateralmente pela parte exequente, intime-se a executada para, em 15 dias, comprovar a complementação ou impugnar o cálculo apresentado, sob pena de prosseguimento da execução quanto à diferença, com incidência da multa e dos honorários de 10% do artigo 523, § 1º, do CPC sobre o saldo devido.
Decorrido o prazo, conclusos.