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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007765-14.2026.8.16.0188 1. Trata-se de ação de pedido de inventário ajuizado por MARILDA APARECIDA SZCZYPA e outros visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de JOSÉ VAZ, falecido em 23/05/2025. 2. Em atenção à ordem de preferência do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio a herdeira ZENILDA DO ROCIO VAZ DE BARROS, como inventariante, com esteio no inciso II do referido artigo, independente da lavratura de termo (art. 664 do Código de Processo Civil), a qual deverá prestar as primeiras declarações em vinte dias, e especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei, já definindo quinhões (art. 664, caput, do Código de Processo Civil). 3. Por ocasião da apresentação das primeiras declarações, deverá a Secretaria cumprir com o disposto no art.10 da Portaria n. 002/2025 4. Após, cumpra-se §2º, do art. 10, da Portaria n.002/2025 do Juízo e retornem conclusos. 5. Dispensada a expedição do termo de inventariante, conforme art.02, da Portaria n.002/2025, do Juízo. Defiro, por ora, o benefício da justiça gratuita, o qual poderá ser revisto após a apresentação das primeiras declarações. Anote-se. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito