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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 0007763-56.2026.8.26.0482 (processo principal 1017588-41.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Omnibeauty Desenvolvimento e Gestão de Marcas Ltda - Tamires de Souza Domingos e outro - Vistos. Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA Nº 2023/113460, decorrente da Lei nº 17.785/2023, a cobrança da taxa judiciária de instalação da fase de Cumprimento de Sentença será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, a partir de 03/01/2024, considerando que o valor mínimo de recolhimento da taxa judiciária é de 5 UFESP's. Assim, promova a parte exequente o recolhimento da taxa devida, bem como da despesa de intimação da parte executada, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), DANIEL GALVÃO DE SALLES DIAS (OAB 448248/SP)
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