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0007761-42.2016.8.14.0039

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém

    Praça São João, s/n - Belém/PA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Processo nº. 0007761-42.2016.8.14.0039 Processo nº: 0007761-42.2016.8.14.0039 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): WALLACE DE SOUSA FERREIRA DECISÃO Vieram os autos conclusos com pedido de INDULTO, proposto pela Defesa ou instaurado por meio de Portaria, com base no decreto 12.338/2024 e 12.790/2025. O pleito de Indulto, ora em apreciação, se funda no(s) Decreto(s) acima, devendo ser analisados os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da retroativamente à 25/12/2024 e 25/12/2025.benesse Analisando os autos e a Linha do Tempo Detalhada do SEEU, verifica-se que o(a) apenado(a) não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 9º e 10º, e seus incisos, do decreto, mormente, porque a pena remanescente na data de referência do decreto era superior a 04 anos. Ante o exposto, ausente o requisito objetivo indefiro o indulto. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. Cumpra-se. Belém, 08 de setembro de 2026. FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO Juíza de Direito

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