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0007752-52.2016.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0007752-52.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: Thiago Duarte Silva Sales Advogado(s): CARINA DA CUNHA VEIGA (OAB:BA38778-A), MONICA FALCAO RIOS (OAB:BA18548-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução de obrigação de pagar lançada contra a Fazenda Pública, proposta por Thiago Duarte Silva Sales, visando ao cumprimento de título executivo judicial decorrente do mandado de segurança já transitado em julgado. Intimado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, o Estado da Bahia informou expressamente que não irá recorrer (id. 110527217). Sem que o Estado da Bahia se insurgisse contra os cálculos apresentados pelo exequente no id. 99623279, reputo-os homologados. Deve, pois, a execução prosseguir no montante total de R$5.805,12 (cinco mil e oitocentos e cinco reais e doze centavos). Determino que a Secretaria da Seção Cível de Direito Público adote as providências no sentido de encaminhar à Presidência deste E. Tribunal o ofício requisitório, contendo as cópias das peças essenciais, para formação de RPV em favor do exequente, com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno desta Corte. Após a expedição do Ofício Requisitório, determino o sobrestamento do presente feito, até quitação da ordem de pagamento, com fulcro no disposto nos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 29 de agosto de 2026. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora

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