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0007749-45.2025.8.16.0075

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007749-45.2025.8.16.0075 Processo: 0007749-45.2025.8.16.0075 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$3.572,07 Autor(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): Carlos Augusto Vendramini Em evento de nº 60, a parte autora/embargada apresentou pedido de ajuste da decisão de saneamento, com fulcro no artigo no artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, pretendendo, em síntese, a reconsideração da respectiva decisão para que haja o indeferimento da prova pericial, com o consequente julgamento antecipado da lide. A pretensão do autor, contudo, não prospera. De início, examinando a petição de mov. 60, verifica-se que a parte autora apresentou verdadeiro pedido de reconsideração, visto que apenas repetiu os argumentos que já haviam sido trazidos em contestação e em petição de especificação de provas. Nesse sentido, deixo de deliberar acerca do pedido de reconsideração quanto à distribuição dinâmica do ônus da prova, fixação dos pontos controvertidos e deferimento da produção de prova pericial, uma vez que não há no ordenamento jurídico pedido de reconsideração, e a petição de mov. 60.1 não se tratou de mero pedido de esclarecimentos ou ajustes, mas de verdadeira tentativa de reforma da decisão de saneamento, o que somente é possível por meio da interposição do recurso cabível. Cumpre mencionar, por fim, o entendimento do E. TJPR, no sentido de que o pedido de esclarecimentos/ajustes previsto no artigo 357, § 1º do CPC, quando há nítido propósito de reforma da decisão saneadora, apresenta natureza de pedido de reconsideração, o que não possibilita a interrupção do prazo recursal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO SANEADORA. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE AJUSTES DE DECISÃO SANEADORA INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. ANÁLISE DO CASO EM CONCRETO. PEDIDO COM NATUREZA DE RECONSIDERAÇÃO. FINALIDADE DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO SANEADORA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELA VIA RECURSAL ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo Interno objetivando a reforma da decisão que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento interposto.II. Questão em discussão2. Possibilidade ou não de conhecimento do Recurso em razão da existência de pedido de ajustes em decisão saneadora na origem.III. Razões de decidir3. Análise em concreto do caso que demonstra que não se tratam de meros ajustes da sentença, mas sim, pretensão de reconsideração da decisão, a qual não importa em interrupção do prazo recursal. [...] (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0081585-19.2024.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: ANA CLAUDIA FINGER - J. 19.11.2024) (grifei). Apenas à título de esclarecimento, ressalta-se que, ao contrário do que sustenta o autor, a prova pericial contábil é indispensável para a regular elucidação dos pontos controvertidos fixados. Isso porque o laudo pericial demonstrará o saldo devedor com e sem a incidência dos encargos impugnados pela parte embargante, fornecendo a este Juízo os substratos fáticos e matemáticos indispensáveis para analisar a (i)legalidade da relação contratual havida entre as partes. Dito isso, mantenho a decisão saneadora por seus próprios fundamentos. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de agosto de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito

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