Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
Processo 0007744-24.2008.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Zenoram Ltda Me - Anderson Costola Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito executivo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a prescrição intercorrente aperfeiçoada. Deixo de arbitrar honorários, à luz do princípio da causalidade. Determino o levantamento das penhora efetivadas às fls. 103 e 198 e o desbloqueio dos veículos de fls. 150. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.