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0007743-65.2017.8.16.0189

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0007743-65.2017.8.16.0189 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): LUIZ EDUARDO DE MORAES PEREIRA AFONSO Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ORLI FERREIRA MENDES representado(a) por ARION DA SILVA MENDES Decisão Conforme determinado no mov.270.1, a citação do espólio executado deve ser realizada na pessoa de seu inventariante, Arion da Silva Mendes. Todavia, o mandado de mov.277.1 foi recebido por terceiro, e não pelo próprio inventariante, não se aperfeiçoando a citação pessoal exigida pelo art. 242 do CPC. É firme o entendimento de que a citação de pessoa física recebida por terceiro estranho, ainda que familiar ou no endereço correto, é nula, impondo-se a entrega direta ao destinatário (TJPR, 2ª Turma Recursal, autos 0002977-09.2021.8.16.0098, Rel. Maurício Pereira Doutor). A tentativa de citação eletrônica via WhatsApp (mov.286.1) também restou negativa. Assim, não perfectibilizada a citação do espólio, e considerando que o deferimento da penhora no rosto dos autos foi expressamente condicionado a essa providência, indefiro, por ora, a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0034094-22.2025.8.16.0019, requerida no mov.290.1. Cite-se o espólio de José Orli Ferreira Mendes, na pessoa de seu inventariante Arion da Silva Mendes, para os termos da presente execução, com as advertências legais. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido e atualizado para o cumprimento do ato, sob pena de extinção. Defiro o pedido de desabilitação formulado pela procuradora Marilia Mongruel Kaminski (OAB/PR 71.591) no mov.278.1, proceda a Secretaria à exclusão de seu nome do cadastro processual, cessando as futuras intimações em seu nome. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito

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