Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0007743-65.2017.8.16.0189 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): LUIZ EDUARDO DE MORAES PEREIRA AFONSO Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ORLI FERREIRA MENDES representado(a) por ARION DA SILVA MENDES Decisão Conforme determinado no mov.270.1, a citação do espólio executado deve ser realizada na pessoa de seu inventariante, Arion da Silva Mendes. Todavia, o mandado de mov.277.1 foi recebido por terceiro, e não pelo próprio inventariante, não se aperfeiçoando a citação pessoal exigida pelo art. 242 do CPC. É firme o entendimento de que a citação de pessoa física recebida por terceiro estranho, ainda que familiar ou no endereço correto, é nula, impondo-se a entrega direta ao destinatário (TJPR, 2ª Turma Recursal, autos 0002977-09.2021.8.16.0098, Rel. Maurício Pereira Doutor). A tentativa de citação eletrônica via WhatsApp (mov.286.1) também restou negativa. Assim, não perfectibilizada a citação do espólio, e considerando que o deferimento da penhora no rosto dos autos foi expressamente condicionado a essa providência, indefiro, por ora, a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0034094-22.2025.8.16.0019, requerida no mov.290.1. Cite-se o espólio de José Orli Ferreira Mendes, na pessoa de seu inventariante Arion da Silva Mendes, para os termos da presente execução, com as advertências legais. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido e atualizado para o cumprimento do ato, sob pena de extinção. Defiro o pedido de desabilitação formulado pela procuradora Marilia Mongruel Kaminski (OAB/PR 71.591) no mov.278.1, proceda a Secretaria à exclusão de seu nome do cadastro processual, cessando as futuras intimações em seu nome. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.