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0007741-73.2003.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007741-73.2003.8.26.0071/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) EXECUTADO: APN BAURU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB SP114944) EXECUTADO: ALBERICO PASQUARELLI NETTO (Espólio) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB SP114944) INTERESSADO: SONIA MARIA RODRIGUES MARTINS PASQUARELLI (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AGNELLI INTERESSADO: DIOGO MARTINS PASQUARELLI ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AGNELLI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), reputo necessária prova pericial, cuja realização defiro. Para a realização da perícia deferida, designo como perito o Sr. Luiz Gustavo Forti, lg.forti@bol.com.br, já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Cadastre-se o perito no EPROC, e intime-se para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intime-se o exequente, que requereu a avaliação do imóvel, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se.

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