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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 0007740-11.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1013135-69.2020.8.26.0161) (processo principal 1013135-69.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.A.S.F. - N.D.I.S.S. - Vistos. Após a determinação de majoração da multa cominatória às fls. 657, sobreveio manifestação da parte executada às fls. 661, por meio da qual requereu a concessão de prazo para cumprimento da ordem judicial. Na sequência, a parte exequente postulou prazo para comprovar o envio do respectivo ofício, sobrevindo, posteriormente, a juntada do documento de fls. 664. Desde então, não houve notícia nos autos acerca do efetivo cumprimento da obrigação. Diante disso, manifeste-se a parte exequente informando se a ordem judicial vem sendo cumprida de forma adequada. Prazo: cinco dias. Em caso negativo, deverá indicar de forma objetiva o alegado descumprimento e requerer o que entender de direito. Em caso de manifestação positiva quanto ao cumprimento da obrigação ou na hipótese de silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDUARDO SILVA COUTINHO (OAB 327973/SP)
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