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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Processo 0007739-43.2018.8.26.0309 (processo principal 1014715-25.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiane Aparecida de Freitas Militao - Mario Takami - Posto isso, com fundamento no artigo 833, incisos IV e X, e no artigo 854, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado para reconhecer a impenhorabilidade das quantias constritas nos presentes autos, decorrentes de proventos de aposentadoria do INSS e de previdência complementar da Fundação CESP (FUNCESP/Vivest). Em consequência, determino a expedição de MLE em favor do executado, se já transferido o valor bloqueado para conta judicial, ou seu levantamento pelo executado, desde logo. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), ITIEL MARTINS (OAB 473877/SP)