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0007736-91.2026.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · DECISÃO INICIAL

    Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não atende ao requisito formal contido no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não indicou sua opção pela realização (ou não) de audiência de conciliação ou de mediação. Tratando-se de requisito indispensável à petição inicial, e em observância ao dever de sanamento previsto no art. 321, caput, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial suprindo a omissão apontada, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo. Com a emenda à petição inicial, voltem conclusos para decisão inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Expedientes necessários. Int.

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