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0007736-40.2025.8.16.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão

    Processo: 0007736-40.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Exequente(s): MARCIO MORO Executado(s): Adão Borges Joceli Felizardo Borges DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de execução de título extrajudicial, movida por MARCIO MORO em face de ADÃO BORGES e JOCELI FELIZARDO BORGES. À seq. 93.1, a parte exequente requereu a penhora do veículo JEEP/RENEGADE SPORT AT, placas PDY2J11, com anotação no sistema RENAJUD, a lavratura do termo de penhora, a expedição e cumprimento do mandado de penhora e avaliação, a intimação dos executados sobre a constrição realizada, o regular prosseguimento da execução e a permanência dos executados como responsáveis pela quitação integral dos débitos. À seq. 96, foi realizada a intimação do auto de penhora. À seq. 99.1, os executados se manifestaram informando interesse em realizar o pagamento do débito atualizado, de forma parcelada. É a brevíssima síntese. 2 - POSTERGO a análise dos pedidos formulados à seq. 93.1. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o requerimento dos executados para quitação parcelada do débito. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 31 de agosto de 2026.

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