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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 0007734-91.2020.8.26.0554 (processo principal 1012883-90.2016.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos Importação e Exportação Ltda - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado porManetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda.no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face deMarcos Antonio Nunes e, por consequência,JULGO EXTINTOo incidente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista o entendimento consolidado quanto ao não cabimento de honorários em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo em caso de recurso. Custas incidentais recolhidas na forma da lei. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter manifestamente protelatório sujeitará a parte à imposição da penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da execução (processo nº 1012883-90.2016.8.26.0554), arquivando-se este incidente com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)