2026-09-16 · TJSP
Processo 0007732-21.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 0005465-13.2023.8.26.0348) (processo principal 0005465-13.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - RAFAEL APOLUCENO ZOTARELLI - 1- Fls. 74: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes. 2- Fls. 79: Ciência à parte executada dos dados bancários informados para depósito das parcelas. 3- Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 07 (sete) meses para efetivo cumprimento do acordo ora firmado entre as partes. 4- Decorrido o prazo referido, manifeste-se a parte credora quanto ao efetivo cumprimento ou descumprimento do acordo; ficando intimada de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. 5- Int. - ADV: ALINE SAMARA DE SANTOS FERREIRA (OAB 417023/SP)