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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 0007728-61.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1009328-37.2024.8.26.0020) (processo principal 1009328-37.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Kovr Seguradora S A - Renato Gonçalves Lisboa - Vistos. O patrono da parte deve comprovar a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Sem prova de notificação ou ciência da parte, o advogado continua sob o dever de representação, o qual, aliás, perdura até dez dias subsequentes à notificação. Concedo ao patrono o prazo de 15 dias para comprovação da notificação, sob as penalidades cabíveis. Intime-se. - ADV: MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB 279054/SP), MARCUS VINICIUS ZANDONA PASSOS (OAB 460186/SP)
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