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0007727-74.2019.8.16.0017

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0007727-74.2019.8.16.0017(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:22/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CHEQUE COMPENSADO. FALSIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DISCUSSÕES SOBRE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, EM PARTE PROVIDA E NOUTRA JULGADA PREJUDICADA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência dos pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, na qual o autor discorda da regularidade da compensação de cheque em sua conta, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), porquanto emitido mediante fraude. Na sentença, foi acolhido o pedido de restituição desse valor, mas rejeitada a pretensão de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento do direito de defesa, pela ausência de produção de prova oral; e, (ii) saber se deve ser afastada a responsabilidade civil da ré, por culpa exclusiva da vítima.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No caso, restou configurado o cerceamento de defesa da ré, uma vez que as alegações apresentadas e as provas até então produzidas indicam a possível contribuição do autor para a compensação do cheque fraudado/adulterado, circunstância que torna necessária a produção da pretendida prova oral, mediante depoimento pessoal e, se pertinente, oitiva de testemunhas, para elucidação da controvérsia.4. Cassada a sentença, pelo reconhecimento de cerceamento de defesa, fica prejudicada a análise do pedido recursal de mérito, atinente à exclusão do dever de indenizar.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Apelação cível conhecida, em parte provida, a fim de cassar a sentença e, assim, determinar o retorno dos autos à origem, para que seja produzida a pretendida prova oral (depoimento pessoal e, eventualmente, oitiva de testemunhas), e, noutra, julgada prejudicada.Teses de julgamento: “Caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova considerada essencial para a resolução da controvérsia.”

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