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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Processo 0007726-57.2026.8.26.0602 (processo principal 1028021-35.2025.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gloria Maria Moreira - - Luiz Fernando Possani Bonfim - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela requerida. Considerando a extinção da ação pela quitação, com concordância expressa das partes, há preclusão lógica do interesse recursal, considerando-se o trânsito em julgado na data da liberação desta sentença nos autos, dispensada a certificação. Expeça-se MLE em favor da parte credora. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP)