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TJPR · 19ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007724-05.2021.8.16.0194 Recurso: 0007724-05.2021.8.16.0194 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Pagamento Apelantes: MINISTERIO PUBLICO do ESTADO DO PARANÁ Apelados: BRUNA MALINOWSKI SCHARF LEONY MALINOWSKI I - O Apelante requereu, pela petição de mov. 31.1-TJ, a desistência do presente recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal. II - Assim, com efeito, considerando que é possível ao Recorrente, a qualquer tempo, mesmo sem anuência do recorrido, desistir do recurso interposto, homologo a desistência da presente Apelação Cível (art. 998, do CPC). III - Diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Des. José Hipólito Xavier da Silva Relator
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