Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 0007720-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1043514-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonio Maia Barros - - Tereza Cristina Gonçalves Sarmento Barros - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos. Acolho os honorários periciais tal qual o trazido pelo perito judicial. Não há razões ao contrário porque se trata de ato complexo, em processo judicial, com encargos e expertises que excedem o mero trabalho técnico e, demais, independentemente, a proposta de honorários tem fundamentos e justificativas plenamente aceitáveis. Depositem as partes os honorários, conforme já determinado às fls. 168/169, tais como agora acolhidos, em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP), JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.