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TJPE · Seção B da 10ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007717-31.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251501499, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO [...] Ante o exposto: 1. INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelos exequentes no ID 249081184 de expedição de mandado de penhora de bens existentes no imóvel da executada; 2. EM CUMPRIMENTO à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0005874-73.2026.8.17.9000, SUSPENDO o prosseguimento dos atos executivos relativamente à cobrança das astreintes no que exceder o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando vedada, até ulterior deliberação do Tribunal, a realização de atos de constrição patrimonial ou levantamento de valores que ultrapassem referido limite; 3. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0005874-73.2026.8.17.9000. Intimem-se. RECIFE, 24 de agosto de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 31 de agosto de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0007717-31.2020.8.17.2001
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