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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · DECISÃO INICIAL
Do exposto, RECEBO a petição inicial, sem apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência de causa de pedir quanto ao preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Defiro a assistência judiciária gratuita. Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis. Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis. Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento. Expedientes necessários. Int.
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