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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0007709-39.2024.8.26.0554 (processo principal 1013354-62.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Jessica de Oliveira Siqueira - Vistos. Fls.91/92: em face da notícia de pagamento integral da dívida, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se MLE a favor do exequente, referente a quantia de R$77,27 (bloqueada e ainda não transferida para conta judicial). Evidente o equivoco da certidão de fls.110 da demanda de conhecimento, posto que não houve naqueles autos sequer requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita pela executada, motivo pelo qual anulo a mencionada certidão. Acautele-se a serventia. Naqueles autos, certifique-se corretamente a baixa. A executada ingressou nestes autos às fls.73. Aqui também não requereu a concessão do benefício. As custas e despesas processuais deste incidente e dos autos da demanda de conhecimento serão suportadas pelo executada, a quem cumpre comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição. Certifique-se e intime-se novamente para o recolhimento no prazo de 60 dias, através de publicação pelo DJE. Observo que a executada encontra-se representada por advogado, tendo sido pessoalmente intimada da existência de custas pendentes de recolhimento através da correspondência de fls. 109, que, não obstante tenha sido recebida por terceiro, foi direcionada ao endereço informado pela executada no instrumento de procuração de fls.74, incidindo nesta situação ao disposto no artigo 274, § único do CPC. Transitada em julgado e decorrido o prazo para recolhimento das custas, inscreva-se a dívida. Após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LETICIA NASCIMENTO BUENO (OAB 128179/PR), PETER EMANUEL PINTO (OAB 51541/PR), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)