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0007708-28.2011.8.16.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0007708-28.2011.8.16.0024 Processo: 0007708-28.2011.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.418,01 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FABIO DO NASCIMENTO DE SOUZA SERRANI MÓVEIS LTDA - ME 1. Quanto à alegação de impenhorabilidade dos valores constritos, não obstante a documentação apresentada pela parte executada, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem aferir, com a precisão necessária, a efetiva origem dos valores objeto da constrição, tampouco verificar o enquadramento dos recursos nas hipóteses de impenhorabilidade invocadas pelos executados. 2. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação já apresentada, indicando, em relação a cada conta atingida pela ordem de bloqueio, os documentos e lançamentos bancários que demonstrem a origem dos valores constritos, esclarecendo especificamente se os recursos decorrem dos rendimentos auferidos junto às plataformas mencionadas na manifestação de mov. 204.1, com a correspondente correlação entre os créditos recebidos e os valores bloqueados, juntando documentos complementares apenas se necessário para tal demonstração. 3. Na sequência, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, voltem conclusos, na classe das decisões URGENTES, para apreciação das alegações de mov. 200.1, 202.1, 204.1 e 211.1. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (LLS) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito

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