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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 0007707-83.2025.8.26.0344 (processo principal 1019566-16.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - - Lázaro Franco de Freitas Sociedade Individual de Advocacia - Andrea de Oliveira Sgarbi - Vistos. A executada requer o desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD, no valor de R$ 1.695,95, sustentando tratar-se de verba de natureza salarial, absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos evidenciam que a executada exerce a função de professora de educação infantil junto à Associação Brasileira das Franciscanas, percebendo remuneração líquida mensal de R$ 1.695,95, bem como demonstram que a conta atingida pela ordem de bloqueio é utilizada para o recebimento de créditos identificados como "crédito salário", oriundos da empregadora. Observa-se, ainda, que o valor constrito corresponde integralmente ao salário creditado em 02/09/2026, circunstância que evidencia a natureza alimentar da quantia bloqueada. Nesse contexto, considerando a comprovação da origem salarial dos valores constritos, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia bloqueada. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada como tutela de urgência e determino o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o valor de R$ 1.695,95 junto a Caixa Econômica Federal, promovendo-se a liberação da quantia em favor da executada, bem como a interrupção da ordem de bloqueio. Todavia, o cumprimento das medidas acima deferidas ficam condicionadas a regularização da representação processual da executada, o que ora determino. Indefiro, por ora, o pedido para que futuras constrições deixem de recair sobre a conta indicada, uma vez que a análise da impenhorabilidade deve ocorrer à vista das circunstâncias concretas de cada bloqueio eventualmente realizado. Retire-se o sigilo das peças, colocando-as na ordem processual adequada, de modo a facilitar a compreensão e a consulta dos autos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LÁZARO FRANCO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4595/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)