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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL) - Processo 0007707-28.2011.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Municipio de Arapiraca - Considerando a manifestação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (fls. 368), intime-se o Perito Judicial, Eng. Rodrigo Rocha Rolemberg, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e preste os esclarecimentos necessários em relação aos quesitos apresentados tempestivamente pela parte autora à fl. 252 dos autos, em observância ao disposto no art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo complementar pelo expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito Substituto
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