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0007706-41.2018.8.09.0175

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0007706-41.2018.8.09.0175 Autuado/acusado(a)(s): KAIQUE BATISTA FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de sentença penal condenatória, qual condenou KAIQUE BATISTA FIGUEIREDO à pena de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP . Sentença proferida na data de 02/02/2026 (evento nº 154). Foi expedido mandado de intimação ao sentenciado (eventos 158 e 170). Irresignada, a defesa constituída do sentenciado interpõe recurso de apelação (mov. 167). Em sede recursal, foi declarada a extinção da punibilidade de Kaike Batista Figueiredo, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal (mov. 219). Foi certificado o trânsito em julgado (movs. 227 e 228). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Retornaram os autos após decisão do E. Tribunal de Justiça, que reconheceu a prescrição na modalidade retroativa, declarando a extinção da punibilidade do acusado, bem como determinou o retorno à origem para as providências pertinentes. Revogo qualquer medida restritiva porventura anteriormente decretada. Caso tenha fiança recolhida, determino desde já todo o necessário para fins de restituição. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. Goiânia - GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel Santos Juiz de Direito - documento assinado eletronicamente -GAB-09

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