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TJAC · 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
ADV: FABIO SANTOS DE SANTANA (OAB 4349/AC), ADV: RODRIGO LIMA TAVARES (OAB 4749/AC), ADV: JONATAN FREITAS DE MORAES (OAB 7032/AC) - Processo 0007705-76.2022.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio - ACUSADA: Francisca Simone da Silva Lima - Autos n.º 0007705-76.2022.8.01.0001 Classe Ação Penal de Competência do Júri Autor Justiça Publica Acusado Francisca Simone da Silva Lima Decisão 1. Diante do cumprimento do mandado de citação (p. 204), revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional. 1.1. Proceda-se com o lançamento no menu "movimentação unitária" do movimento 12066 - Cumprimento de Levantamento da Suspensão. 1.2. Atualize-se o histórico de partes com o lançamento da revogação da suspensão do processo. 2. Defiro pedido de p. 199, determinando a habilitação de todos os advogados mencionados na procuração de p. 202. 3. Afirmado o estado de hipossuficiência (p. 199), ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da necessidade declarada, concedo à acusada o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 4º da Lei nº 1.060/50 e art. 98, CPC. 4. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da resposta escrita. 5. Após o cumprimento do item 2, publique-se o presente despacho. Rio Branco-(AC), 24 de agosto de 2026. Alesson José Santos Braz Juiz de Direito
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