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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0007705-68.2024.8.26.0047 (processo principal 1004198-19.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel Rodrigues de Souza - Sebraseg Clube de Benefícios S/A - Diante do exposto, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, período durante o qual não correrá a prescrição. Decorrido esse prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, começando a correr desde então o prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, sem ônus, caso a exequente localize bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), CÉRES LOANNE AZEVEDO GONÇALVES MONTEIRO (OAB 488163/SP), VASTY DA SILVA ALEXANDRE (OAB 497076/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CÉRES LOANNE AZEVEDO GONÇALVES MONTEIRO (OAB 488163/SP)