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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007700-32.2025.8.16.0098 Processo: 0007700-32.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$24.528,88 Autor(s): VANUSA APARECIDA ALVES FERREIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos. Verifico que, até a presente data, o autor não efetuou o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado no despacho de evento 17.1. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se, intimado o autor, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias”. No caso dos autos, o autor foi devidamente intimado para promover o recolhimento das custas iniciais, conforme evento 20.0 e permaneceu inerte além do prazo legal. Diante do exposto, com fundamento no artigo 290 do CPC, cancelo a distribuição do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito