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TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0007699-62.2026.8.16.0017(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:28/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DA PENA DE CONFISSÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra o venerando acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante, sob a alegação de omissão quanto à apreciação da nulidade da pena de confissão a ele aplicada por ausência de prévia intimação pessoal para a audiência de instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se há omissão colmatável por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria cujo enfrentamento expresso se revele prescindível à subsistência da conclusão adotada, sendo incabível o reconhecimento de omissão quando o argumento suscitado não possua aptidão para infirmar o fundamento determinante do julgado. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, arts. 385, § 1º, e 1.022. V.II. Jurisprudência STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.933.942/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 8/7/2026.
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