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Processo 0007687-59.2014.8.26.0318

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007687-59.2014.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelada: Maria do Carmo Silva Mendes - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LEME CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA MARIA DO CARMO SILVA MENDES, COM BASE NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONFORME ARTIGO 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/80 E ARTIGO 487, II, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FOI RECONHECIDA DEVIDO AO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A SEIS ANOS SEM A EFETIVA CITAÇÃO DOS DEVEDORES OU LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE QUANDO, APÓS A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO, NÃO HÁ MOVIMENTAÇÃO EFETIVA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE SEUS BENS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE CONFIGURA QUANDO, APÓS A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NÃO HÁ MOVIMENTAÇÃO EFETIVA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE SEUS BENS. 2. A INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER ATOS EXECUTIVOS CONCRETOS CARACTERIZA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI FEDERAL Nº 6.830/80, ART. 40; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, II; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 156, V.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.340.553/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, J. 12/09/2018; STJ, AGRG NO ARESP 621.931/RJ, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, J. 03/09/2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nayara Camillo de Moraes Pécora (OAB: 379486/SP) (Procurador) - 1° andar

2026-08-24 · TJSP

DESPACHO Nº 0007687-59.2014.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelada: Maria do Carmo Silva Mendes - Apelação Cível Processo nº 0007687-59.2014.8.26.0318 Relator(a): EURÍPEDES FAIM Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 609 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Nayara Camillo de Moraes Pécora (OAB: 379486/SP) (Procurador) - 1° andar

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