Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 0007685-39.2009.8.26.0650 (650.01.2009.007685) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Nelson Trombetta - João Carlos Polo - Terezinha Trombetta Pollo - - Olivia Trombetta Feltrini - - Oscar Trombetta - - Benhur Trombetta - - Maria Elisabeth Polo Pescarini e outros - Vistos. A partilha relativa às sucessões de M.T. e R.T. foi homologada por sentença de fls. 397/398, com ressalva de eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões, tendo o pronunciamento transitado em julgado em 19 de março de 2025. Após o arquivamento, J.C.P., inventariante, noticiou a existência de valores remanescentes em conta-poupança de titularidade de M.T. mantida no Banco do Brasil e requereu o desarquivamento e a expedição de alvará para levantamento. Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento, o pedido foi reiterado às fls. 418/420. O numerário eventualmente remanescente, por não ter integrado a partilha homologada, deve ser objeto de sobrepartilha, nos termos dos arts. 669, II, e 670 do Código de Processo Civil e do art. 2.022 do Código Civil. A providência pode ser processada nestes mesmos autos, observadas, no que couber, as regras aplicáveis à partilha. Não há, contudo, elementos atuais suficientes para aferir o montante disponível na conta indicada, razão pela qual se mostra prematura a imediata expedição de alvará para levantamento de quantia ainda não determinada. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de quinze dias, o saldo atualizado existente na conta-poupança indicada às fls. 411, de titularidade de M.T., sem transferência ou bloqueio dos valores neste momento. Com a resposta, intime-se J.C.P. para, no prazo de quinze dias, apresentar plano de sobrepartilha do numerário apurado, observados os direitos sucessórios e os quinhões decorrentes da partilha já homologada. A questão tributária não constitui óbice à tramitação e homologação da sobrepartilha. Tratando-se de arrolamento, não cabe a este Juízo apreciar questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do imposto incidente sobre a transmissão, conforme o art. 662 do CPC. Homologada a sobrepartilha e após o respectivo trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda do Estado para as providências administrativas eventualmente cabíveis, na forma do art. 659, § 2º, do CPC. Por ora, fica prejudicado o pedido de expedição de alvará em favor da patrona para levantamento integral do numerário e posterior distribuição entre os sucessores. Apurado o saldo e homologada a sobrepartilha, o levantamento será apreciado em conformidade com os quinhões definidos, sem prejuízo de eventual expedição em favor de procurador munido de poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Cumpra-se com prioridade, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Intime-se.. - ADV: RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.