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0007682-22.2026.8.16.0083

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0007682-22.2026.8.16.0083, DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTE – JEAN BOHRER AGRAVADO – MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR RELATOR – Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI I – Trata-se de agravo interno interposto por Jean Bohrer em face da decisão monocrática proferida por esta Relatoria, a qual não conheceu o recurso de apelação cível interposto pelo agravante, autos nº 009739-47.2025.8.16.0083 (mov. 15.1). Manifesta seu inconformismo alegando, em síntese, que a decisão não distinguiu a execução fiscal dos embargos à execução fiscal, não sendo aplicado o limite de 50 ORTN. Sustenta a necessidade de julgamento do mérito do recurso. Por essas razões, pugna pela retratação da decisão ou, caso contrário, pelo provimento do recurso, a fim de que seja mantida a extinção da execução fiscal. II – Intime-se o agravado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, c/c artigo 183, ambos do Código de Processo Civil. III – Após, voltem conclusos. Curitiba, 31 de agosto de 2026. João Domingos Kuster Puppi Desembargador Relator

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