Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0007682-22.2026.8.16.0083, DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTE – JEAN BOHRER AGRAVADO – MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR RELATOR – Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI I – Trata-se de agravo interno interposto por Jean Bohrer em face da decisão monocrática proferida por esta Relatoria, a qual não conheceu o recurso de apelação cível interposto pelo agravante, autos nº 009739-47.2025.8.16.0083 (mov. 15.1). Manifesta seu inconformismo alegando, em síntese, que a decisão não distinguiu a execução fiscal dos embargos à execução fiscal, não sendo aplicado o limite de 50 ORTN. Sustenta a necessidade de julgamento do mérito do recurso. Por essas razões, pugna pela retratação da decisão ou, caso contrário, pelo provimento do recurso, a fim de que seja mantida a extinção da execução fiscal. II – Intime-se o agravado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, c/c artigo 183, ambos do Código de Processo Civil. III – Após, voltem conclusos. Curitiba, 31 de agosto de 2026. João Domingos Kuster Puppi Desembargador Relator