2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 0007680-98.2012.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Apreensão] AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA CPF: 03.659.166/0001-02 RÉU: JOSE VICTOR SOARES CPF: 608.701.846-87 SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Execução Fiscal. Conforme se verifica na manifestação de id. 10744172229, o Exequente noticiou que a obrigação foi satisfeita integralmente e requereu a extinção do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas e eventuais despesas pela parte executada. Independente de trânsito em julgado, proceda-se ao imediato levantamento de eventual constrição realizada nestes autos, expedindo-se o necessário para seu cumprimento. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas finais, no prazo de quinze dias, nos termos da ipt 37. Intime-se a parte executada para pagar as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado – podendo ser entregue o comprovante de pagamento diretamente no balcão da Secretaria, mediante certidão nos autos, atendendo, pois, aos princípios da celeridade e economia processuais. PRI. Betim, data da assinatura eletrônica. LORENA TEIXEIRA VAZ Juiz(íza) de Direito Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim