Publicações do processo

0007677-04.2019.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença

    1 - Dê-se vista à advogada regularmente cadastrada acerca do teor da certidão de índice 229. 2 - Sem prejuízo, considerando a regularização da representação processual dos executados, passo à análise do acordo apresentado no índice 211. 3 - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Allianz Seguros S/A em face de Paulo Sorretine Júnior e Paulo Sorrentine. As partes informam ter celebrado acordo para composição amigável da controvérsia e requerem sua homologação, nos termos da petição de índice 211. 4 - O acordo foi firmado pelas partes, por intermédio de seus patronos constituídos, dispondo sobre a forma de pagamento do débito exequendo e dos honorários advocatícios sucumbenciais, prevendo, ainda, cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento e requerendo a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. 5 - Não há impedimento à homologação. 6 - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. 7 - Considerando que o cumprimento da avença depende de prestações futuras, SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo, devendo a parte exequente comunicar nos autos eventual inadimplemento ou a quitação da obrigação. 8 - Em caso de inadimplemento, poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, observados os termos ajustados pelas partes no instrumento de transação. 9 - Cumprido integralmente o acordo, dê-se vista à parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do crédito e requerer o que entender cabível para a extinção do feito. 10 - Sem custas remanescentes além daquelas previstas no acordo. 11 - Publique-se. Intimem-se. 12 - Após o trânsito em julgado desta sentença, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento da avença.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.