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2026-09-16 · TJSP
Processo 0007675-16.2026.8.26.0224 (processo principal 1059576-11.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00076751620268260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB 66133/DF), JOÃO PAULO MARQUES (OAB 552332/SP), JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 359661/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 0007675-16.2026.8.26.0224 (processo principal 1059576-11.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que desde já defiro, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB 66133/DF), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), JOÃO PAULO MARQUES (OAB 552332/SP), JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 359661/SP)