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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007672-50.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente Banco do Brasil S/A requer a baixa de eventuais restrições decorrentes da presente demanda, ao argumento de que foi homologado acordo entre as partes, conforme decisão de evento 641. Considerando a homologação do acordo e inexistindo notícia de descumprimento, defiro o pedido. Expeça-se ofício aos órgãos competentes para baixa de eventuais restrições e gravames em face de SILVIA DE CASSIA MACHADO SANTOS, CPF: 13326756895, REGINALDO DE ALMEIDA SANTOS, CPF: 11094858838, ELIANE RIBEIRO BARRETO, CPF: 12407680871, ALTAIR DE SOUZA BARRETO, CPF: 01148546880 e AERO BOY EXPRESS LTDA, CNPJ: 61183224000170, decorrentes destes autos, observadas as cautelas de praxe. A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo,03/09/2026
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