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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007669-60.2022.8.16.0019 Processo: 0007669-60.2022.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.212,00 Requerente(s): NEUSA DE FÁTIMA PADILHA FERREIRA Requerido(s): LUCAS FERREIRA DA SILVA 1. Acolho a aceitação do encargo pela Sra. Perita/Assistente Social (mov. 359.1). 2. Diante da concordância das partes e da manifestação do Estado do Paraná (mov. 365.1, 366.1 e 367.0), homologo a proposta de honorários periciais apresentada em mov. 359.1, a serem adimplidos pelo Estado do Paraná após a entrega definitiva e satisfatória do laudo social. Atendendo à solicitação da perita (mov. 359.1), intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de cinco dias, informem ou confirmem nos autos os respectivos números de telefone para contato e o endereço atualizado onde reside o interditando/curatelado, a fim de viabilizar a realização da visita domiciliar. 3. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 301.1, no que for pertinente. Ponta Grossa, 21 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito