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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0007666-44.2020.8.26.0554 (processo principal 1024408-64.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Shop Hotel Ltda - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios "ABC I FIDC" - Vistos. Fls. 284/286: A documentação juntada aos autos demonstra de forma contínua e idônea a regularidade da cadeia de transmissão do crédito executado. A credora originária, Shop Hotel Ltda., teve seu controle adquirido pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e, posteriormente, foi incorporada pela Trend Viagens Operadora de Turismo S.A., operando-se a sucessão universal de seus direitos e obrigações, nos termos do art. 1.116 do Código Civil e art. 227 da Lei nº 6.404/1976. Na sequência, o crédito objeto deste cumprimento de sentença foi validamente cedido pela CVC Brasil ao ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS por meio de instrumento particular de cessão. Sendo assim, tendo sido comprovada a cessão de crédito pelo cedente CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A ao cessionário ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (fls. 191/215),DEFIRO a substituição do polo ativo nos termos do artigo 778, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se, inclusive os novos patronos. Observo que o artigo 778, § 2º, do mesmo diploma legal dispensa a anuência do devedor em caso de cessão do crédito, sendo inaplicável, pois, a regra contida no artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)