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0007664-39.2024.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007664-39.2024.8.26.0003/SP EXEQUENTE: MARINA SANTOS DE JESUS GUERRA ADVOGADO(A): STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB SP390045) ADVOGADO(A): GIOVANNA APENE SPADA (OAB SP365446) EXEQUENTE: VINICIUS CAOBIANCO QUEIROZ ADVOGADO(A): STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB SP390045) ADVOGADO(A): GIOVANNA APENE SPADA (OAB SP365446) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a empresa HU MÍDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA. não integra o polo passivo da presente execução, inviável a adoção de medidas constritivas em seu desfavor. Igualmente, indefiro o pedido de expedição de ofício à referida empresa para que informe disponibilidade financeira ou eventual interesse no pagamento do débito, por se tratar de terceiro estranho à presente relação processual. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens da executada passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º., da Lei n. 9.099/95). Anote-se que, extinto o feito, será expedida certidão de crédito para que a parte credora possa, a qualquer momento, alterada a situação fática atual, dar início à nova execução. Intime-se.

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