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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007664-39.2024.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: MARINA SANTOS DE JESUS GUERRA
ADVOGADO(A): STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB SP390045)
ADVOGADO(A): GIOVANNA APENE SPADA (OAB SP365446)
EXEQUENTE: VINICIUS CAOBIANCO QUEIROZ
ADVOGADO(A): STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB SP390045)
ADVOGADO(A): GIOVANNA APENE SPADA (OAB SP365446)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a empresa HU MÍDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA. não integra o polo passivo da presente execução, inviável a adoção de medidas constritivas em seu desfavor.
Igualmente, indefiro o pedido de expedição de ofício à referida empresa para que informe disponibilidade financeira ou eventual interesse no pagamento do débito, por se tratar de terceiro estranho à presente relação processual.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens da executada passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º., da Lei n. 9.099/95).
Anote-se que, extinto o feito, será expedida certidão de crédito para que a parte credora possa, a qualquer momento, alterada a situação fática atual, dar início à nova execução.
Intime-se.