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0007662-82.2013.8.14.0005

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0007662-82.2013.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: CLEIDIANA PINHEIRO DOS SANTOS REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no Recurso Especial, RESOLVO: 1. INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o exato fim de apresentar: 1.1. a carteira de pescador emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como indício mínimo de que desempenhava a atividade à época da instalação e início do funcionamento da UHE de Belo Monte; 1.2. os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), ou seja, os relatórios de produção nos períodos pretéritos ao ajuizamento da demanda, comparando o antes e o depois da construção e funcionamento da barragem; 1.3. os elementos que permitam identificar o local onde exerce(u) a profissão de pescador, a renda auferida antes e depois das atividades da usina em comento, mediante planilha de cálculo individualizada dos danos alegados e demonstração indiciária mínima, dentre outros elementos que subsidiarem a pretensão, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (parágrafo único, do art. 321 c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC). 2. Ainda na linha do julgamento do STJ, em se tratando de emenda à inicial após a contestação, com a manifestação da parte autora (item 1), INTIME-SE a parte ré para se manifestar acerca da emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se, registre-se e intime-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) ALINE CYSNEIRO LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.

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