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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 0007653-91.2019.8.26.0356 (processo principal 1002006-35.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Kooiti Niizu e outro - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte autora/exequente à fl. 443, na qual informa o integral cumprimento do acordo realizado pelas partes (fls. 340/353), e homologado por este Juízo (fl. 418), dando conta da satisfação integral do débito reclamado nesta ação, JULGO EXTINTO o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Ficam levantadas todas as constrições judiciais e restrições determinadas exclusivamente nestes autos, bem como dispensado eventual depositário de suas funções. Esta sentença, acompanhada do auto ou termo de penhora, bem como da certidão de trânsito em julgado, vale como documento hábil para levantamento das restrições e liberação do encargo de depositário, sem necessidade de outras formalidades. Poderá, ainda, a parte interessada imprimir esta decisão pelo portal E-SAJ e apresentá-la aos órgãos competentes para cumprimento da ordem, inclusive para baixa de registros restritivos, exclusão no CADIN e obtenção de certidões de regularidade fiscal. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, pela parte executada, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Deverá o Ofício de Justiça, se o caso, lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. P. I. C. - ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), GUSTVO BARBAROTO PARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15782/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)