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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0007653-77.2023.8.26.0477 (processo principal 1000300-37.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dagmar Aparecida Ferreira Leite - Mauro Pires de Almeida - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. A parte exequente informa que o cálculo apresentado às fls. 239/240 já considerou o abatimento do depósito judicial realizado às fls. 22/23, no valor de R$ 4.172,19, razão pela qual requer a expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico, esclarecendo que a decisão de fl. 243 foi apenas parcialmente cumprida, uma vez que foi expedido MLE referente ao valor de R$ 8.885,71 depositado pela LISTO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., mas não em relação ao depósito anteriormente efetuado pelo executado. Assiste razão à exequente. Com efeito, verifica-se da certidão de fl. 245 que foi expedido mandado de levantamento eletrônico apenas quanto ao valor de R$ 8.885,71, correspondente ao formulário de fl. 238, permanecendo pendente a análise do pedido de levantamento integral do depósito de fls. 22/23, objeto do formulário de fl. 237. Consta, ainda, do cálculo de fls. 239/240 que referido valor já foi considerado para fins de abatimento da dívida exequenda, não havendo, portanto, risco de pagamento em duplicidade. Dessa forma, defiro o pedido de fls. 253/255 e determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 22/23, observados os dados bancários constantes do formulário de fl. 237. Após, certifique-se o levantamento e tornem os autos conclusos para análise de eventual saldo remanescente e posterior extinção da execução, se o caso. Intime-se. Cumpra-se - ADV: PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP)
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