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0007650-28.2022.8.17.2670

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0007650-28.2022.8.17.2670 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GRAVATA EXECUTADO(A): JOAO COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- POLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249601872 , conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade para: a) REJEITAR a alegação de nulidade da CDA por bis in idem, reconhecendo a regularidade das cobranças sobre inscrições imobiliárias distintas. b) RECONHECER A PRESCRIÇÃO e JULGAR EXTINTA a execução fiscal exclusivamente em relação aos créditos tributários referentes ao exercício de 2017 (IPTU e Taxa de Limpeza), com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 174 do CTN. c) DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO da execução fiscal em relação aos créditos remanescentes (exercícios de 2018 e 2019). DILIGÊNCIAS E INTIMAÇÕES: Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. INTIME-SE o Município de Gravatá para que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC): I - Apresente planilha atualizada do débito, excluindo-se os valores referentes ao exercício de 2017; II - Manifeste-se expressamente sobre a incidência do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024 ao caso concreto, comprovando, se for o caso, a realização de prévia tentativa de conciliação administrativa ou o protesto da CDA, sob pena de extinção do feito remanescente por ausência de interesse de agir. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Michelle Oliveira Chagas Silva Juíza de Direito" GRAVATÁ, 9 de setembro de 2026. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste

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