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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 0007647-43.2025.8.26.0625 (processo principal 1004801-36.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Fatima Regina Faria Ramos - 1. Fls. 87/88: Diante do integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. 2. Ficam DESCONSTITUÍDAS todas as penhoras/constrições realizadas nos autos (art. 317, NSCGJ), ficando a cargo da parte executada: (i) a indicação de eventual medida necessária para levantamento/cancelamento de efeitos; (ii) o recolhimento das despesas específicas para as providências necessárias via SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, caso não seja beneficiária da gratuidade. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. 4. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MONTEIRO NETO (OAB 517823/SP)
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